Como emitir DAS?
Como emitir DAS?
Emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é uma tarefa bem simples e que não vai tirar muito tempo do seu dia.
Mas, antes de começar, é bom você pode checar se os seus pagamentos estão em dia.
Além disso, você pode verificar automaticamente o total da sua dívida e emitir todas as guias de pagamento (DAS) da sua MEI direto do seu telefone usando o aplicativo.
Então, confira abaixo o passo a passo para fazer a sua emissão da maneira correta deste documento para Simples Nacional:
1. Acesse o site da Receita Federal
No site da Receita Federal existe uma página destinada apenas para a emissão do DAS.
Quando ela abrir, preencha com seu CNPJ e com o texto da imagem.
Entre na página de emissão de DAS clicando aqui. Você deve ver a seguinte tela:
Depois de clicar em “Continuar”, irá aparecer uma outra tela para verificar se os impostos estão em dia.
2. Situação dos seus impostos
Clique onde diz “Consultas” e escolha a opção “Extrato”.
Você verá a tela abaixo. Escolha o ano da sua consulta e depois clique em “OK”.
Em seguida, o sistema irá apresentar a situação de todos os meses do ano em questão.
Durante a consulta, você vai ver que irão aparecer diversas informações e elas não estão ali por acaso, cada uma delas exerce uma tarefa importante e você precisa estar ciente disso.
Qual o valor do MEI em 2021?
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é um recolhimento de impostos que é repassada para as contas do estado, município e União.
Dessa forma, tudo isso é feito de forma automática e com o objetivo de englobar todos os impostos e uma única guia.
Por isso, é indicado que toda a empresa faça o pagamento dos impostos de forma correta e, quem for Simples, ainda pode ter isso facilitado com o DAS, que funciona com guia única.
No caso das MEs (Micro Empresas) e EPPs (Empresas de Pequeno Porte) do Simples Nacional, o DAS considera o valor das notas fiscais emitidas no mês.
E quem for MEI (Microempreendedor Individual) pode haver variação da guia de acordo com o setor de atuação da empresa.
Isso acontece com quem tem um negócio na área de Serviço, Comércio ou Indústria.
Em 2021, com o reajuste do salário mínimo de R$ 1.045,00 para R$ 1.100,00 o valor base da contribuição passa de R$ 52,25 para R$ 55,00.
Veja os valores:
- Comércio e Indústria — R$ 56,00 (INSS + ICMS)
- Serviços — R$ 60,00 (INSS + ISS)
- Comércio e Serviços — R$ 61,00 (INSS + ICMS/ISS)
É sempre bom lembrar que quem é MEI deve pagar o DAS mensalmente, independente do faturamento.
Quais impostos são cobrados do MEI?
Há três valores distintos cobrados dos MEI’s, como já apresentamos anteriormente.
O valor total do Documento é calculado pelo sistema de forma automática e com base nas atividades econômicas escolhidas pelo seu negócio.
Ou seja, serviço, comércio e serviço e comércio e indústria. A partir disso, independente da atividade, R$49,90 é destinado para o pagamento da Previdência Social.
Sendo assim, quem é MEI fica isento dos tributos federais, como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, PIS, Cofins, IPI e CSLL.
Porém, deve pagar o valor fixo mensal de R$ 45,00, se for comércio ou indústria; de R$ 49,00, para prestação de serviço; ou de R$ 50,00, quando for comércio e serviços. Estes valores são destinados à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS.
O que é a Data da apuração?
É chamado assim o período que o boleto para o pagamento foi gerado. Pode acontecer de haver mais de um, então não se assuste.
Quando se fala em valor apurado, é uma referência em relação ao valor total da parcela. Já o valor devido, é aquele que ainda está aberto.
E, o valor do DAS, é o preço original da guia de pagamento.
O que é o número DAS gerado?
O número DAS Gerado é apenas uma numeração criada pela Receita para ter controle. Serve para manter uma organização.
O dado que mais importa, e que você deve prestar muita atenção, é o seguinte: o PGMEI ou DAS Carnê-MEI.
Quando o sistema mostrar o PGMEI, quer dizer que a guia foi gerada diretamente no site.
Já se ele indicar o DAS Carnê-MEI, significa que o governo gerou um boleto e enviou para a sua casa.
Como faço para pagar o DAS?
O pagamento do DAS pode ser feito por débito automático, pagamento online ou via boleto, que pode ser pago em bancos, lotéricas ou caixas eletrônicos.
Se o pagamento não for feito em dia, só será possível gerar o boleto depois que houver a regularização das Declarações Anuais de Faturamento (DASN-SIMEI) pendentes.
O recomendado é que tenha um controle das receitas todo o mês para que a Declaração Anual de Faturamento fique mais organizada.
É bom lembrar que quem passou a receber benefícios previdenciários, é preciso desativar a opção de débito automático.
Pagamento
Caso apareça “Não” em uma das linhas do sistema, referente a algum dos meses, significa que seu pagamento não foi aprovado.
Mas, se você liquidou o DAS recentemente, pode ser que a Receita ainda não tenha confirmado o pagamento. Então, preste atenção nesse ponto.
Se aparecer um “Sim” em ao menos uma das linhas, é sinal de que seu pagamento foi reconhecido com sucesso pela Receita Federal.
Com tudo isso entendido, basta repetir o processo durante todo o tempo de funcionamento do seu negócio.
Esse controle é importante para conseguir ver quais são as parcelas que ainda precisam ser pagas e o valor original delas.
Como emitir a segunda via do DAS?
Sempre que houver atraso no pagamento dos boletos do DAS, é necessário tirar uma segunda via dele.
Para gerar este documento de pagamento é preciso acessar o portal do Simples Nacional, no site da Receita.
Com isso feito, basta seguir o passo a passo abaixo:
- Acesse o site http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL para começar a solicitação a 2ª via;
- Crir o código de acesso do Simples Nacional. Para conseguir isso,é preciso ter o CNPJ da empresa, CPF do responsável e o título de eleitor;
- Preencha todos os dados que irão aparecer na janela poder receber o código;
- Com o código pronto, pode clicar em Emitir DAS Simples Nacional / 2 Via Boleto Atualizado;
- Em seguida, irá aparecer uma nova janela. Nela você terá que escolher a forma de emissão, que pode ser por “Código de Acesso” ou “Certificado Digital”;
- Se você escolher a opção por Código de Acesso, será preciso informar o CNPJ, o CPF do titular, o seu código de acesso, os caracteres de segurança e então clicar no botão “Continuar”.
- Em seguida, você terá acesso ao DAS do simples Nacional e poderá imprimi-lo ou solicitar a 2 via do boleto atualizado. É bom salientar que o pagamento só poderá ser feito em agências bancárias. E o boleto ou a 2 via poderá ser pago através de sua conta online;
- Se o DAS do Simples Nacional estiver atrasado o cálculo será efetuado automaticamente e o valor da 2 via do boleto será corrigido.